MP vai ao STF contra tentativa da Prefeitura de João Pessoa de liberar prédios mais altos na orla

Sede do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em João Pessoa Ascom/MPPB O Ministério Público da Paraíba (MPPB) contestou no Supremo Tribunal Federal (STF...

MP vai ao STF contra tentativa da Prefeitura de João Pessoa de liberar prédios mais altos na orla
MP vai ao STF contra tentativa da Prefeitura de João Pessoa de liberar prédios mais altos na orla (Foto: Reprodução)

Sede do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em João Pessoa Ascom/MPPB O Ministério Público da Paraíba (MPPB) contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) a intenção da Prefeitura de João Pessoa para flexibilizar o limite de altura dos prédios na orla. A Promotoria afirma que as regras antigas, mais rígidas, continuam valendo e que não existe o 'vácuo normativo' citado pela prefeitura para liberar prédios mais altos. Para o órgão, permitir esses edifícios pode causar danos ambientais irreversíveis. O pedido apresentado pelo município está sob relatoria do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Na manifestação enviada à Corte, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, defende a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que considerou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp Ao g1 a Procuradoria Geral do Município de João Pessoa disse que a prefeitura irá se posicionar nos autos do processo sobre a manifestação do MPPB. 🔍 A legislação sobre o uso do solo em João Pessoa permite atualmente prédios que variam de cerca de 12,9 metros até 35 metros, de acordo com a faixa de ocupação dentro dos 500 metros da orla e com crescimento gradual até o limite máximo apenas no fim dessa área. Se o STF concordar com a Prefeitura de João Pessoa, os prédios poderão atingir até 35 metros antes desse limite, além de poderem ficar alguns metros mais altos na prática devido à mudança na forma de medição da altura prevista na Luos. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Segundo o MPPB, a norma municipal apresentou vício material ao permitir construções que desrespeitam o escalonamento de altura previsto na Constituição do Estado da Paraíba e nas regras ambientais que protegem a zona costeira de João Pessoa. O MPPB afirma ainda que, ao derrubar o dispositivo da Luos, a Justiça restabeleceu automaticamente as regras anteriores, consideradas mais restritivas. Assim, seguem valendo os parâmetros definidos no Decreto nº 9.718/2021, que regulamenta as construções na faixa de até 500 metros da orla da capital, enquanto não houver nova legislação municipal compatível com a Constituição estadual. Entenda na prática Como é hoje (regra vigente na prática) A altura das construções na orla de João Pessoa é limitada principalmente pela Constituição do Estado da Paraíba, que estabelece uma área de proteção de 500 metros a partir da maré mais alta (preamar de sizígia). Dentro dessa faixa, os primeiros 150 metros são considerados área de proteção total, onde não é permitido construir. A partir desse ponto, a legislação prevê crescimento gradual das edificações. Nesse modelo, as construções partem de cerca de 12,9 metros e só podem atingir o limite máximo de 35 metros no final da faixa de 500 metros. O modelo é considerado mais restritivo porque controla não só a altura máxima, mas também em que ponto da faixa ela pode ser atingida, preservando paisagem, ventilação e vegetação costeira. Como o artigo 62 da LUOS prevê A Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), aprovada em 2024, propôs manter os mesmos limites numéricos, de cerca de 12,9 metros no início do escalonamento até 35 metros como altura máxima. A principal mudança está na forma de distribuir essas alturas dentro dos 500 metros. A Luos permitiria que construções próximas do limite máximo fossem alcançadas antes do final da faixa de proteção. Além disso, a lei passou a considerar a altura até o piso do último pavimento, e não mais até o ponto mais alto da edificação, o que, na prática, pode permitir prédios alguns metros mais altos. De acordo com o MP, essa mudança poderia gerar diferença de até cerca de 4 metros na medição e resultar em ganho real superior a 6 metros na altura final das edificações. Diferença entre lei vigente e o que propõe o artigo 62 da LUOS MPPB/Reprodução Não há vazio na lei, diz o MP Um dos principais argumentos da prefeitura é que a derrubada do artigo criou um “vácuo normativo” e estaria travando o setor da construção civil. O Ministério Público rebate essa versão. De acordo com o procurador-geral de Justiça do MP, Leonardo Quintans, não existe vazio na legislação. Com a decisão do TJPB, voltaram a valer automaticamente as regras anteriores, que já regulavam as construções na orla. A prefeitura alegou que a decisão da Justiça causaria prejuízos à economia da cidade. Para o Ministério Público, esse argumento não se sustenta. Leonardo Quintans afirma que usar o impacto econômico como justificativa tenta encobrir um problema maior: a liberação de construções que representam retrocesso ambiental. Segundo ele, a decisão do TJPB foi baseada em estudos técnicos e jurídicos que apontaram que a flexibilização permitiria prédios em desacordo com as regras de proteção da orla marítima de João Pessoa. Risco ambiental e paisagístico Na manifestação ao STF, o MPPB também alerta para os riscos de uma eventual suspensão da decisão da Justiça paraibana. O órgão aponta que a liberação imediata de construções com base na norma considerada inconstitucional pode causar danos ambientais irreversíveis, como a verticalização acelerada da orla. O Ministério Público cita ainda o risco de uma corrida por licenciamentos de empreendimentos em desacordo com a Constituição estadual e com as normas ambientais em vigor. Ao final, o procurador-geral pede que o STF negue o pedido da Prefeitura de João Pessoa e mantenha a decisão do TJPB, por entender que ela preserva o interesse público primário, com a proteção do meio ambiente e do patrimônio paisagístico da capital. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba